Informação Legal

Canal interno de denúncias da Rigor Imóveis (Soares Mota — ENI).

Finalidade do canal

Este canal destina-se a permitir a comunicação confidencial e segura de infrações ocorridas no âmbito da atividade de mediação imobiliária da Rigor Imóveis, em cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

Base legal

  • Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro — Regime Geral da Proteção de Denunciantes (RGPDI).
  • Diretiva (UE) 2019/1937 — Proteção de pessoas que denunciam violações do Direito da União.
  • Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto — Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT).
  • Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019.

Âmbito das infrações comunicáveis (artigo 2.º da Lei n.º 93/2021)

São denunciáveis, designadamente, as infrações relativas a:

  • Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Corrupção e infrações conexas (incluindo recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação e tráfico de influência);
  • Conflitos de interesses;
  • Proteção de dados pessoais e segurança das redes e sistemas de informação;
  • Proteção do consumidor, ambiente, saúde pública e demais matérias previstas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937.

Quem pode apresentar denúncia

Trabalhadores e ex-trabalhadores, prestadores de serviços, subcontratantes e fornecedores, candidatos a emprego, voluntários e estagiários, bem como qualquer pessoa que tenha tido conhecimento da infração no contexto da sua relação profissional com a Rigor Imóveis.

Confidencialidade e anonimato

O canal não recolhe nem armazena qualquer dado identificativo do denunciante. As denúncias podem ser apresentadas de forma totalmente anónima e a comunicação subsequente é feita exclusivamente através do código de referência atribuído.

Prazos de tratamento (artigo 11.º)

  • Acuso de receção: 7 dias a contar da receção da denúncia (n.º 1).
  • Comunicação do resultado da análise: 3 meses, prorrogáveis até 6 meses em casos justificadamente complexos (n.º 3).

Direitos do denunciante

  • Direito de juntar novos elementos ao processo em qualquer momento (artigo 11.º).
  • Direito de solicitar o resultado da análise no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
  • Direito a proteção contra retaliação (artigo 21.º da Lei n.º 93/2021), incluindo proibição de despedimento, sanção, alteração contratual ou outras formas de represália.

Conservação de dados (artigo 19.º)

As denúncias e respetivos elementos são conservados pelo período mínimo de 5 anos e, quando aplicável, durante o tempo necessário ao processo judicial ou administrativo. Dados pessoais não relevantes para a análise da denúncia são imediatamente eliminados.

Tratamento de dados pessoais (RGPD / Lei n.º 58/2019)

O tratamento de dados pessoais eventualmente contidos nas comunicações cumpre o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Os dados são tratados com a estrita finalidade de apreciação da denúncia e adoção das medidas necessárias.

Denúncia contra a entidade responsável

Caso a denúncia diga respeito à própria entidade responsável pelo canal (Soares Mota — ENI / Rigor Imóveis), deve ser dirigida ao canal externo competente:

MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção: www.menac.pt

Entidade responsável

Rigor Imóveis · Soares Mota — ENI
NIF: 135717213
Licença AMI: 20905
Morada: Av. Mouzinho de Albuquerque 16, 4490-471 Póvoa de Varzim
Email institucional: geral.rigorimoveis@gmail.com