Informação Legal
Canal interno de denúncias da Rigor Imóveis (Soares Mota — ENI).
Finalidade do canal
Este canal destina-se a permitir a comunicação confidencial e segura de infrações ocorridas no âmbito da atividade de mediação imobiliária da Rigor Imóveis, em cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
Base legal
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro — Regime Geral da Proteção de Denunciantes (RGPDI).
- Diretiva (UE) 2019/1937 — Proteção de pessoas que denunciam violações do Direito da União.
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto — Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT).
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019.
Âmbito das infrações comunicáveis (artigo 2.º da Lei n.º 93/2021)
São denunciáveis, designadamente, as infrações relativas a:
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Corrupção e infrações conexas (incluindo recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação e tráfico de influência);
- Conflitos de interesses;
- Proteção de dados pessoais e segurança das redes e sistemas de informação;
- Proteção do consumidor, ambiente, saúde pública e demais matérias previstas no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937.
Quem pode apresentar denúncia
Trabalhadores e ex-trabalhadores, prestadores de serviços, subcontratantes e fornecedores, candidatos a emprego, voluntários e estagiários, bem como qualquer pessoa que tenha tido conhecimento da infração no contexto da sua relação profissional com a Rigor Imóveis.
Confidencialidade e anonimato
O canal não recolhe nem armazena qualquer dado identificativo do denunciante. As denúncias podem ser apresentadas de forma totalmente anónima e a comunicação subsequente é feita exclusivamente através do código de referência atribuído.
Prazos de tratamento (artigo 11.º)
- Acuso de receção: 7 dias a contar da receção da denúncia (n.º 1).
- Comunicação do resultado da análise: 3 meses, prorrogáveis até 6 meses em casos justificadamente complexos (n.º 3).
Direitos do denunciante
- Direito de juntar novos elementos ao processo em qualquer momento (artigo 11.º).
- Direito de solicitar o resultado da análise no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
- Direito a proteção contra retaliação (artigo 21.º da Lei n.º 93/2021), incluindo proibição de despedimento, sanção, alteração contratual ou outras formas de represália.
Conservação de dados (artigo 19.º)
As denúncias e respetivos elementos são conservados pelo período mínimo de 5 anos e, quando aplicável, durante o tempo necessário ao processo judicial ou administrativo. Dados pessoais não relevantes para a análise da denúncia são imediatamente eliminados.
Tratamento de dados pessoais (RGPD / Lei n.º 58/2019)
O tratamento de dados pessoais eventualmente contidos nas comunicações cumpre o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Os dados são tratados com a estrita finalidade de apreciação da denúncia e adoção das medidas necessárias.
Denúncia contra a entidade responsável
Caso a denúncia diga respeito à própria entidade responsável pelo canal (Soares Mota — ENI / Rigor Imóveis), deve ser dirigida ao canal externo competente:
MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção: www.menac.pt
Entidade responsável
Rigor Imóveis · Soares Mota — ENI
NIF: 135717213
Licença AMI: 20905
Morada: Av. Mouzinho de Albuquerque 16, 4490-471 Póvoa de Varzim
Email institucional: geral.rigorimoveis@gmail.com